domingo, 7 de agosto de 2011

O Direito Que (Des)Serve o Cidadão.





O estudo das leis nasceu da necessidade de formular uma ética de convívio social baseada na igualdade, delimitando o que seja legal e ilegal, a fim de definir todos os atos que sejam prejudiciais ao indivíduo e ao coletivo. A construção das normas, deveres e restrições formaram um conjunto de ideias precisas e totalitárias, originando o código base dos direitos e deveres dos cidadãos na sociedade: a Constituição. Um Estado que obedece uma Constituição é uma organização democrática e comum a todos os cidadãos e extremamente relevante, pois não individualiza direitos e acessos, visando o benefício de/para todos. A eminência da Constituição, nascida para  melhorar e equilibrar o comportamento social, proporciona a ideia de igualdade plena, justiça social e direitos humanos invioláveis à população. Mas, infelizmente, tais premissas, tão defendidas na Constituição do Brasil, não tem sido assimiladas e executadas com totalidade na sociedade. Ao necessitar fazer uso das leis, os cidadãos, em sua maioria, se deparam com a primeira incoerência: as leis são feita para os homens, mas os homens pouco tem acesso as leis. Os direitos e deveres voltados aos cidadãos deveriam ser como o alfabeto: assimilados pelo povo durante sua formação escolar. A população deveria obrigatoriamente compreender as leis e sua sistematização, assim como os direitos e deveres que temos enquanto cidadãos, mas, para o sistema, a ignorância permanente sobre os principais caracteres do direito, é a forma mais simplória da "democracia maquiada" continuar sua expansão.





Em consequência da ignorância sobre o sistema legal e a precária formação intelectual fornecida pelo Estado, os cidadãos encontram duas grandes dificuldades ao solicitarem os serviço jurídicos: as leis, criadas de forma complexa aos olhos da população, tornam-se de difícil entendimento e não assistem os direitos definidos como primordiais pelos homens e, como segunda e significativa dificuldade, há a formação dos profissionais da área, especialistas dos códigos legais e autoridades aptas a requerer o cumprimento da legislação vigente, no intuito de unir os homens aos seus direitos e anular toda ilegalidade cometida em sociedade, mas apesar da suposta formação humana e social, as instituições de nível superior estão formando profissionais técnicos e sumamente preocupados com a hierarquia e autoritarismo do que com a função social da profissão. O curso superior de Direito, cujo objetivo maior é capacitar os educandos a compreenderem as leis e sua aplicação, deveria criar um olhar coletivo nos graduandos, imprimindo nos mesmos o raciocínio justo e a conduta  para o bem comum. Mas não é o que ocorre em totalidade. Grande parte destes profissionais preparam-se somente decorando leis, voltam seus objetivos para a construção de uma satisfatória carreira pública, não sendo formados  para o entendimento social e moral da realidade de sua sociedade. Muitos, formados por uma formação intelectual e moral baseada na mediocridade, se envaidecem  mais de serem conceituados como doutores (mesmo sem o complexo grau do Doutorado, que forma um intelectual pesquisador e minucioso em seu ofício), do que com a possibilidade ímpar de propor ações sociais, humanas e justas. Acreditam que o Direito deve ter estudo e aplicação formal, com indumentárias específicas e linguajar erudito; mas afastam-se da humanidade, do diálogo e do homem. Afastam-se dos cidadãos que sofrem, que não tem seus direitos básicos resguardados; do cidadão que vive na mendicidade, precariedade e, sobretudo, dos que não tem dignidade de vida humana. A ciência jurídica deveria formar trabalhadores sociais e humanizados e uma instituição menos formal, menos burocrática e mais social, que servisse o cidadão na busca de justiça plena.





Para o direito ser efetivado na sociedade, se faz necessário que os órgãos, voltados para fiscalização e aplicação da lei, sejam coerentes e integralmente para o povo, com o povo; e não permitir essa sistematização medíocre que afasta o homem de sua lei, que se esconde com palavras eruditas para definir-se como inteligente e cria títulos dentro da hierarquia para endeusar profissionais, mas não os prepara para realidade social do país. A lei, sendo para o homem, deve ser criada e aplicada para o mesmo, com humanidade, coerência e clareza, não sendo executada com vaidade institucional e excesso de autoritarismo funcional. Tais fatores empobrecem o sistema jurídico que, ao invés de construir-se sob prisma humanista e social, tem fornecido mais vaidade e formalismo a população do que prestação de serviços coerentes e em consonância com a igualdade social. Se faz necessário construir uma nova forma de Direito, baseada integralmente nos ensinamentos da ética e justiça, formando as instituições responsáveis pela execução do direito e os profissionais servidores dela, com perfil humanista, social e solidário, a fim de que a própria prestação de serviços jurídicos esteja de acordo com a justiça e não utilizando parcialmente a mesma, continuando a formar profissionais que em contradição do que prega a ética, não utilizam a lei, pensam ser e lei e aniquilam toda possibilidade de trabalharem para o desenvolvimento de uma sociedade equilibrada, justa e correspondente, afinal, com o sistema legal.